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Decreto-Lei nº 1.422 de 13 de julho de 1939
Data de assinatura:
13 de Julho de 1939
Ementa:
ESTENDE AOS HERDEIROS DE PENSÕES CIVIS O DISPOSTO NO ART 11 DO
DEL 196
, DE 22/01/1938.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Julho de 1939
Fonte:
COLEÇÃO DAS LEIS DO BRASIL DE 1939. V. 6, P. 21
Link:
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Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
EXTENSÃO, BENEFÍCIO, HERDEIRO, PENSÃO CIVIL, FORÇAS ARMADAS
Classificação de direito:
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Observação:
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