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Decreto-Lei nº 1.433 de 11 de dezembro de 1975
Data de assinatura:
11 de Dezembro de 1975
Ementa:
PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ARTIGO 3 DA LEI 5655, DE 20 DE MAIO DE 1971, QUE DISPOE SOBRE A REMUNERACAO LEGAL DO INVESTIMENTO DOS CONCESSIONARIOS DE SERVICOS PUBLICOS DE ENERGIA ELETRICA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Dezembro de 1975
Fonte:
DOFC 12/12/1975
Link:
Texto integral
Referenda:
MME
Alteração:
- REVOGADO PELO DEL 1506, DE 23/12/1976
Correlação:
DLG 13 - DOFC 22/04/1976: APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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