Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Decreto-Lei nº 145 de 02 de fevereiro de 1967
Data de assinatura:
02 de Fevereiro de 1967
Ementa:
EXTINGUE AS TAXAS CRIADAS PELO DECRETO-LEI 7.632, DE 12/06/1945 (QUE AUTORIZA A COBRANÇA DE TAXAS ADICIONAIS NAS ESTRADAS DE FERRO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Fevereiro de 1967
Fonte:
DOFC 03 02 1967 001502 4
Link:
Texto integral
Referenda:
MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
---