ALTERA O
DECRETO-LEI 1.164, DE 01/04/1971. (DECLARA INDISPENSÁVEIS A SEGURANÇA E AO DESENVOLVIMENTO NACIONAIS TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE CEM QUILOMETROS DE LARGURA EM CADA LADO DO EIXO DE RODOVIAS NA AMAZÔNIA LEGAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)