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Decreto-Lei nº 148 de 08 de fevereiro de 1967
Data de assinatura:
08 de Fevereiro de 1967
Ementa:
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA VIDA RURAL, INVESTIDURAS DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS NAS FUNÇÕES E PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO SINDICAL
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Fevereiro de 1967
Fonte:
DOFC DE 09/02/1967, P.1625
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA; MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL; PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO ECONÔMICA; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
LEI 5.481
, DE 10/08/1968: REVIGORA PRAZO ESTABELECIDO NO PAR. ÚNICO DO ART. 1º
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CONCESSÃO, ASSOCIAÇÃO RURAL, DIREITOS, COMPETENCIA, ENTIDADES SINDICAIS.
Classificação de direito:
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Observação:
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