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Decreto-Lei nº 1.520 de 17 de janeiro de 1977
Data de assinatura:
17 de Janeiro de 1977
Ementa:
ESTABELECE CONDIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Janeiro de 1977
Fonte:
DOFC 18 01 1977 000609 1
Link:
Texto integral
Referenda:
COMBUSTIVEL.
Alteração:
Correlação:
LEI-006413/1977 DOFC 04/05/1977 005187 1
DEL-001655/1979 DOFC 10/01/1979 000377 1
DLG-000014/1979 DOFC 11/05/1979 006649 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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