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Decreto-Lei nº 1.522 de 02 de fevereiro de 1977
Data de assinatura:
02 de Fevereiro de 1977
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS AOS BENS DESTINADOS A PROJETOS PRIORITÁRIOS EM EXECUÇÃO NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Fevereiro de 1977
Fonte:
DOFC 03 02 1977 001441 1
Link:
Texto integral
Referenda:
M. FAZENDA; M. MINAS E ENERGIA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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