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Decreto-Lei nº 1.556 de 07 de junho de 1977
Data de assinatura:
07 de Junho de 1977
Ementa:
DISPÕE SOBRE A NÃO-INCIDÊNCIA DA COTA DE PREVIDÊNCIA SOBRE OS COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS DESTINADOS A EXPORTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC. 89.312, DE 23/01/1984)
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
07 de Junho de 1977
Fonte:
DOFC 08 06 1977 007133 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
DEC 79.789
, DE 07/06/1977: REGULAMENTA.
DLG-000080/1977 DOFC 31/08/1977 011489 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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