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Decreto-Lei nº 1.560 de 30 de junho de 1977
Data de assinatura:
30 de Junho de 1977
Ementa:
DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS DAS OBRIGAÇÕES AO PORTADOR DA ELETROBRÁS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Junho de 1977
Fonte:
DOFC 01 07 1977 008241 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
DLG-000086/1977 DOFC 20/09/1977 012489 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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