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Decreto-Lei nº 1.565 de 29 de julho de 1977
Data de assinatura:
29 de Julho de 1977
Ementa:
ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS A PRODUÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO E GÁS NATURAL NA BACIA DE CAMPOS, NA PLATAFORMA CONTINENTAL BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PETROBRÁS).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
29 de Julho de 1977
Fonte:
DOFC 01 08 1977 009786 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MME
Alteração:
Correlação:
DLG-000091/1977 DOFC 29/09/1977 012961 2 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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