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Decreto-Lei nº 1.568 de 02 de agosto de 1977
Data de assinatura:
02 de Agosto de 1977
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DO IPI PARA PRODUTOS ENDOPARASITICIDAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Agosto de 1977
Fonte:
DOFC 03 08 1977 009937 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
REVOGADO PELA
LEI 9.532
, DE 10/12/1997.
Correlação:
DLG-000095/1977 DOFC 07/10/1977 013473 2 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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