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Decreto-Lei nº 1.570 de 09 de agosto de 1977
Data de assinatura:
09 de Agosto de 1977
Ementa:
EXTINGUE A COBRANÇA DOS EMOLUMENTOS CONSULARES SOBRE OS DOCUMENTOS REFERENTES AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE PESSOAS OU MERCADORIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Agosto de 1977
Fonte:
DOFC 10 08 1977 010353 1
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA. TRANSPORTES
Alteração:
Correlação:
DLG 96 - DOFC 07/10/1977: APROVA O TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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