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Decreto-Lei nº 1.571 de 31 de agosto de 1977
Data de assinatura:
31 de Agosto de 1977
Ementa:
FACULTA, PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA, ADOÇÃO DE COEFICIENTES DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA DE VAGÕES, TERMINAIS, RAMAIS E DESVIOS FERROVIARIOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
31 de Agosto de 1977
Fonte:
DOFC 01 09 1977 011553 1
Link:
Texto integral
Referenda:
M. FAZENDA; M. TRANSPORTES
Alteração:
Correlação:
DLG-000097/1977 DOFC 17/10/1977 013865 2 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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