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Decreto-Lei nº 1.575 de 23 de setembro de 1977
Data de assinatura:
23 de Setembro de 1977
Ementa:
AUTORIZA O MINISTRO DA FAZENDA A CONCEDER REDUÇÃO DE ALIQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARA OS PRODUTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Setembro de 1977
Fonte:
DOFC 26 09 1977 012785 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
DLG-000106/1977 DOFC 28/11/1977 016017 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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