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Decreto-Lei nº 1.577 de 10 de outubro de 1977
Data de assinatura:
10 de Outubro de 1977
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Outubro de 1977
Fonte:
DOFC 11 10 1977 013641 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
DEL-001656/1978 DOFC 11/01/1979 000441 1 PRORROGACAO.
ART-0001
PRORROGACAO.
DLG-000016/1979 DOFC 14/05/1979 006697 1 APROVACAO DE TEXTO.
Correlação:
DLG-000112/1977 DOFC 01/12/1977 016393 2 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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