Ementa:
ALTERA O INCISO XIV DO ARTIGO 4 DA LEI 4595, DE 31/12/1964 (QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA E AS INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS, BANCARIAS E CREDITÍCIAS, CRIA O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL). "XIV - DETERMINAR RECOLHIMENTO DE ATE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO TOTAL DOS DEPÓSITOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEJA NA FORMA DE SUBSCRIÇÃO DE LETRAS OU OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL OU COMPRA DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL.