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Decreto-Lei nº 1.587 de 19 de dezembro de 1977
Data de assinatura:
19 de Dezembro de 1977
Ementa:
INSTITUI, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, ESTIMULOS FISCAIS DESTINADOS AS EMPRES AS NACIONAIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS A TURISTAS ESTRANGEIROS NO PAÍS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Dezembro de 1977
Fonte:
DOFC 20 12 1977 017492 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TURISMO; INCENTIVO FISCAL.
Alteração:
Correlação:
DLG-000009/1978 DOFC 17/04/1978 005391 2: APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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