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Decreto-Lei nº 16 de 10 de agosto de 1966
Data de assinatura:
10 de Agosto de 1966
Ementa:
DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO, O COMÉRCIO E O TRANSPORTE CLANDESTINO DE ACUCAR E DO ALCOOL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Agosto de 1966
Fonte:
DOFC 11 08 1966 009211 1 RET. 19/8/1966
Link:
Texto integral
Referenda:
MICT
Alteração:
DEL 56 - 18/11/1966: ALTERA ARTS. 1 E 11.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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