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Decreto-Lei nº 1.622 de 18 de abril de 1978
Data de assinatura:
18 de Abril de 1978
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Abril de 1978
Fonte:
DOFC 19 04 1978 005503 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
DEL 2.433
, DE 19/05/1988: REVOGA ART. 2.
REVOGADO PELA
LEI 9.532
, DE 10/12/1997
Correlação:
DLG-000045/1978 DOFC 07/06/1978 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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