DISPÕE SOBRE A RETRIBUIÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DO PESSOAL REQUISITADO PARA PRESTAR SERVIÇOS A COMISSÃO ESPECIAL DE QUE TRATA O A RTIGO 48 DA
LEI COMPLEMENTAR 31, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REQUISIÇÃO DE SERVIDORES.