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Decreto-Lei nº 1.625 de 09 de maio de 1978
Data de assinatura:
09 de Maio de 1978
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 15 DO
DECRETO-LEI 1.493
, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Maio de 1978
Fonte:
DOFC 10 05 1978 006759 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
DLG-000049/1978 DOFC 04/07/1978 010234 1 APROVACAO DE TEXTO.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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