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Decreto-Lei nº 1.627 de 02 de junho de 1978
Data de assinatura:
02 de Junho de 1978
Ementa:
DISPÕE QUANTO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Junho de 1978
Fonte:
DOFC 05 06 1978 008295 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MTR; MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - MIC; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEPLAN
Alteração:
DEL-001935/1982 DOFC 22/04/1982 007018 2 REVIGORACAO PARCIAL.
DEL-002006/1983 DOFC 07/01/1983 000435 1 REVIGORACAO TOTAL.
Correlação:
DLG-000057/1978 DOFC 28/08/1978 013879 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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