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Decreto-Lei nº 163 de 13 de fevereiro de 1967
Data de assinatura:
13 de Fevereiro de 1967
Ementa:
EXCLUI DO SISTEMA DE ALIENAÇÃO COMPULSÓRIA, INSTITUÍDA NA
LEI 4.380
, DE 21 DE AGOSTO DE 1964, COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO PRESCRITO NA
LEI 5.049
, DE 29 DE JUNHO DE 1966, OS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DAS ENTIDADES QUE MENCIONA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Fevereiro de 1967
Fonte:
DOFC 14 02 1967 001787 2
Link:
Texto integral
Referenda:
IMOVEL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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