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Decreto-Lei nº 1.633 de 09 de agosto de 1978
Data de assinatura:
09 de Agosto de 1978
Ementa:
INSTITUI INCENTIVOS FISCAIS A EXPORTACAO DE MANUFATURADOS POR EMPRESAS EXPORTADORAS DE SERVICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Agosto de 1978
Fonte:
DOFC 10 08 1978 012727 1
Link:
Texto integral
Referenda:
INCENTIVO FISCAL.
Alteração:
DLG-000066/1978 DOFC 06/10/1978 016257 1 APROVACAO DE TEXTO.
LEI 9430 - 27/12/1996: REVOGA ART. 9.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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