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Decreto-Lei nº 165 de 13 de fevereiro de 1967
Data de assinatura:
13 de Fevereiro de 1967
Ementa:
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE JUROS PARA O EXTERIOR, QUANDO HOUVER ACORDO TRIBUTARIO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Fevereiro de 1967
Fonte:
DOFC 14 02 1967 001787 4
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA
Alteração:
REVOGADO PELO ART. 88 DA
LEI 9.430
, DE 27/12/1996
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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