Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Decreto-Lei nº 1.672 de 16 de fevereiro de 1979
Data de assinatura:
16 de Fevereiro de 1979
Ementa:
ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM RELAÇÃO A RENDIMENTOS SUJEITOS A RE TENÇÃO NA FONTE.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Fevereiro de 1979
Fonte:
DOFC 16 02 1979 002417 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA FAZENDA.
Alteração:
Retificado em 19.2.1979
- D.O.U. DE 19/02/1979: VER CAMPO OBSERVAÇÃO
Correlação:
DLG 40 - DOFC 20/06/1979 008673 1: APROVAÇÃO DE TEXTO.
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
RETIFICAÇÃO - D.O.U. DE 16/02/1979:
NA PÁGINA 2.417, 1ª COLUNA, ONDE SE LÊ:
ART. 2º - ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
LEIA-SE:
ART. 3º - ESTE DECRETO-LEI VIGORARÁ DURANTE O PERÍODO DE 1º DE MARÇO DE 1979 A 31 DE DEZEMBRO DE 1979, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.