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Decreto-Lei nº 1.695 de 18 de setembro de 1979
Data de assinatura:
18 de Setembro de 1979
Ementa:
SUPRIME A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O 13 SALÁRIO E ATRIBUI COMPETÊNCIA AO MINISTRO DA FAZENDA PARA FIXAR PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO POR FONTES PAGADORAS DE RENDIMENTOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Setembro de 1979
Fonte:
DOFC 18 09 1979 013523 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MF
Alteração:
DEL 2.413
, DE 10/02/1988: ALTERA ART 2º
Correlação:
DLG-000071/1979 DOFC 16/11/1979 017041 2 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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