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Decreto-Lei nº 1.767 de 01 de fevereiro de 1980
Data de assinatura:
01 de Fevereiro de 1980
Ementa:
CRIA GRUPO EXECUTIVO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO SUDESTE DO PARA, NORTE DE GOIÁS E OESTE DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
01 de Fevereiro de 1980
Fonte:
DOFC 01 02 1980 002035 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MEPF. POLITICA FUNDIARIA
Alteração:
OBSERVACAO O
DEL 2.328
, DE 05/05/1987: EXTINGUE O GETAT.
Correlação:
DLG 80 - 22/08/1980: APROVA TEXTO.
DEC 1.799
, DE 05/08/1980: RE ESTRUTURA
DEC 91.214, DE30/04/1985: SUORDINA O GETAR AO MIRAD.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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