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Decreto-Lei nº 1.776 de 17 de março de 1980
Data de assinatura:
17 de Março de 1980
Ementa:
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, NOS CASOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Março de 1980
Fonte:
DOFC 18 03 1980 004785 1
Link:
Texto integral
Referenda:
SERVIÇO PÚBLICO; PESSOAL.
Alteração:
LEI 7.334
, DE 02/07/1985 DOFC 03/07/1985 009458 2 REVOGACAO PARCIAL.: REVOGA PARS. 2º E 3º DO ART. 2º
Correlação:
DLG-000089/1980 DOFC 01/09/1980 017218 2 APROVACAO DE TEXTO.
DEL-002107/1984 DOFC 14/02/1984 002233 1
DEL-002160/1984 DOFC 10/09/1984 013146 2
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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