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Decreto-Lei nº 1.779 de 26 de março de 1980
Data de assinatura:
26 de Março de 1980
Ementa:
AMPLIA O PRAZO ESTABELECIDO NO
DECRETO-LEI 1.096
, DE 23 DE MARÇO DE 1970, QUE 'CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS AS EMPRESAS DE MINERAÇÃO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Março de 1980
Fonte:
DOFC 28 03 1980 005492 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MME
Alteração:
Correlação:
DLG-000093/1980 DOFC 19/09/1980 018785 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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