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Decreto-Lei nº 1.788 de 28 de maio de 1980
Data de assinatura:
28 de Maio de 1980
Ementa:
FIXA O VENCIMENTO E O PERCENTUAL DE REPRESENTAÇÃO DO CARGO DE AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Maio de 1980
Fonte:
DOFC 29 05 1980 010648 1
Link:
Texto integral
Referenda:
(TCU); PESSOAL.
Alteração:
DEL 1.821
, DE 11/12/1980 : REAJUSTA VALORES DE VENCIMENTOS
Correlação:
DLG-000104/1980 DOFC 24/10/1980 021249 2 APROVACAO DE TEXTO.
DEL-001820/1980 DOFC 12/12/1980 024897 1
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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