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Decreto-Lei nº 1.797 de 09 de julho de 1980
Data de assinatura:
09 de Julho de 1980
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃAO AO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO AS OBRAS DE ARTE QUE ESPECIFICA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Julho de 1980
Fonte:
DOFC 10 07 1980 013795 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MF
Alteração:
Correlação:
DLG-000117/1980 DOFC 20/11/1980 023255 2 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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