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Decreto-Lei nº 1.821 de 11 de dezembro de 1980
Data de assinatura:
11 de Dezembro de 1980
Ementa:
REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS MEMBROS DA MAGISTRATURA FEDERAL, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, BEM ASSIM OS DE PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Dezembro de 1980
Fonte:
DOFC DE 12/12/1980, P. 24907
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
DEL 1.903, DE 22/12/1981- DOFC DE 23/12/1981, P. 24558
DLG 21, DE 01/06/1981: APROVA O TEXTO.
Veto:
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Assunto:
AUMENTO, VENCIMENTOS, SALARIO, PROVENTOS, PENSÕES, MEMBROS, MAGISTERIO, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, (TCU)
Classificação de direito:
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Observação:
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