PRORROGA A ISENÇÃO CONCEDIDA NO ARTIGO 2º DO
DECRETO-LEI 1.507, DE 23/12/1976 (QUE ALTERA O ARTIGO 3º E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI 3.421, DE 10/07/1958), E CONCEDE DISPENSA DE PAGAMENTO DA TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS (TMP) E DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM), NOS CASOS QUE ESPECIFICA.