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Decreto-Lei nº 1.846 de 30 de dezembro de 1980
Data de assinatura:
30 de Dezembro de 1980
Ementa:
PRORROGA, ATÁ 31/12/1984, O PRAZO DA ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDA PELO DEL 1.396, DE 12/03/1975 (QUE ISENTA DO IMPOSTO ÚNICO SOBRE MINERAIS AS SAÍDAS DE SAL MARINHO PARA O EXTERIOR).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Dezembro de 1980
Fonte:
DOFC 31/12/1980
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
DEL 2.208
, DE 28/12/1984 DOFC 31/12/1984 019873 2 PRORROGAÇÃO.
Correlação:
DLG 030 - 11/08/1981: APROVA O TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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