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Decreto-Lei nº 1.856 de 10 de fevereiro de 1981
Data de assinatura:
10 de Fevereiro de 1981
Ementa:
AUTORIZA O MINISTRO DA FAZENDA A CONCEDER ISENÇÃO DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
11 de Fevereiro de 1981
Fonte:
DOFC 11/02/1981
Link:
Texto integral
Referenda:
M. FAZENDA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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