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Decreto-Lei nº 1.857 de 10 de fevereiro de 1981
Data de assinatura:
10 de Fevereiro de 1981
Ementa:
ALTERA ALÍQUOTAS DA TARIFA ADUANEIRA DO BRASIL (TAB), PRORROGA PRAZOS DE VIGÊNCIA DE DECRETOS-LEIS QUE DISPÕEM SOBRE ACRÉSCIMOS AS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
11 de Fevereiro de 1981
Fonte:
DOFC 11/02/1981
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
REVOGADO PELO
DEL 2.434
, DE 19/05/1988 D.O. 20/05/1988.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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