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Decreto-Lei nº 1.863 de 26 de fevereiro de 1981
Data de assinatura:
26 de Fevereiro de 1981
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS AS MISSÕES DIPLOMÁTICAS E REPRESENTAÇÕES CONSULARES DE CARREIRA, COM BASE NA RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Fevereiro de 1981
Fonte:
DOFC 27/02/1981
Link:
Texto integral
Referenda:
MRE. MME
Alteração:
Correlação:
DLG-000058/1981 DOFC 19/10/1981 019733 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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