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Decreto-Lei nº 1.869 de 14 de abril de 1981
Data de assinatura:
14 de Abril de 1981
Ementa:
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS NAS IMPORTAÇÕES REALIZADAS PELA INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL - IMBEL.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Abril de 1981
Fonte:
DOFC 15/04/1981
Link:
Texto integral
Referenda:
(IMBEL).
Alteração:
DEL 1.946
, DE 22/06/1982: ALTERA ART. 1º
REVOGADO PELO
DEL 2.433
, DE 19/05/1988 D.O. 20/05/1988
Correlação:
DLG-000068/1981 DOFC 25/11/1981 022285 1 APROVA O TEXTO
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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