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Decreto-Lei nº 1.870 de 06 de maio de 1981
Data de assinatura:
06 de Maio de 1981
Ementa:
ATRIBUI COMPETENCIA PARA DISPENSA DA RETENCAO DE IMPOSTO DE RENDA DE REDUZIDO VALOR, DISPOE SOBRE A RETENCAO DO IMPOSTO INCIDENTE SOBRE RENDIMENTO DE DEPOSITO A PRAZO FIXO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
07 de Maio de 1981
Fonte:
DOFC 07/05/1981
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
DLG-000073/1981 DOFC 09/12/1981 023205 2 APROVACAO DE TEXTO.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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