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Decreto-Lei nº 1.875 de 15 de julho de 1981
Data de assinatura:
15 de Julho de 1981
Ementa:
DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DE NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO APLICÁVEIS A MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO INFERIOR A 50.000 (CINQUENTA MIL) HABITANTES.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Julho de 1981
Fonte:
DOFC 16/07/1981
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA FAZENDA
Alteração:
REVOGADO PELA
LEI 7.675
, DE 04/10/1988 D.O. 07/10/1988.
Correlação:
DLG-000004/1982 DOFC 15/03/1982 004417 2 APROVA O TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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