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Decreto-Lei nº 1.907 de 26 de dezembro de 1939
Data de assinatura:
26 de Dezembro de 1939
Ementa:
DISPÕE SOBRE A HERANÇA JACENTE.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Dezembro de 1939
Fonte:
COLEÇÃO DAS LEIS DO BRASIL. 1939. V. 8., P. 449
Link:
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Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES; MINISTÉRIO DA FAZENDA
Alteração:
DEL 2.254, DE 30/05/1940
DEL 2.590, DE 17/09/1940
DEL 2.859, DE 12/12/1940
DEL 6.609, DE 21/06/1944
REVOGADO PELO
DEL 8.207
, DE 22/11/1945 - DOFC DE 27/11/1945
Correlação:
DEL 1.764, DE 10/11/1939: CRIA COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO A FAMÍLIA (CÓDIGO CIVIL)
Veto:
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Assunto:
DISPOSIÇÃO, DESTINAÇÃO, HERANÇA JACENTE.
Classificação de direito:
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Observação:
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