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Decreto-Lei nº 1.926 de 17 de fevereiro de 1982
Data de assinatura:
17 de Fevereiro de 1982
Ementa:
REAJUSTA O VALOR DO SOLDO BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DOS PM DA POLÍCIA MILITAR E DOS BM DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Fevereiro de 1982
Fonte:
D.O. DE 18/02/1982, P.3.033
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
REVOGADO PELA
LEI 10.486
, DE 04/07/2002.
Correlação:
DLG 79 DE 1982 - D. O. DE 01/09/1982, P. 16.266: APROVA O TEXTO.
Veto:
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Assunto:
AUMENTO, VALOR, SOLDO, MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA MILITAR, (DF). PESSOAL MILITAR.
Classificação de direito:
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Observação:
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