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Decreto-Lei nº 1.938 de 10 de maio de 1982
Data de assinatura:
10 de Maio de 1982
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NOS CASOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Maio de 1982
Fonte:
DOFC 11 05 1982 008433 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
- REVOGADO PELO
DEL 2.433
, DE 19/05/1988
Correlação:
DLG-000096/1982 DOFC 08/10/1982 018977 2 APROVA O TEXTO.
DEL-002359/1987 DOFC 17/09/1987 015077 1.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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