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Decreto-Lei nº 1.946 de 22 de junho de 1982
Data de assinatura:
22 de Junho de 1982
Ementa:
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS NAS IMPORTAÇÕES REALIZADAS PELAS INDUSTRIAS DE MATERIAL DE EMPREGO MILITAR.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Junho de 1982
Fonte:
DOFC 24 06 1982 011601 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
- REVOGADO PELO
DEL 2.433
, DE 19/05/1988
Correlação:
DLG-000105/1982 DOFC 29/11/1982 022226 2 APROVA O TEXTO
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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