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Decreto-Lei nº 1.953 de 03 de agosto de 1982
Data de assinatura:
03 de Agosto de 1982
Ementa:
AUTORIZA A COMISSÃO DE POLITICA ADUANEIRA A CONCEDER ISENCÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO INCIDENTE SOBRE BENS DESTINADOS A PROSPECÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Agosto de 1982
Fonte:
DOFC 04 08 1982 014425 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MME
Alteração:
REVOGADO PELA
LEI 8.032
, DE 12/04/1990 D.O. 13/04/1990
Correlação:
DLG 4, DE 08/04/1983: APROVA TEXTO.
DEL 2.434, DE 19/05/1988: DISPÕE SOBRE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE IMPOSTOS NA IMPORTAÇÃO DE BENS
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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