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Decreto-Lei nº 1.955 de 23 de agosto de 1982
Data de assinatura:
23 de Agosto de 1982
Ementa:
CONCEDE A FURNAS E A ELETROSUL ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS AOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE ITAIPU.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Agosto de 1982
Fonte:
DOFC 25 08 1982 015737 1
Link:
Texto integral
Referenda:
M. MINAS E ENERGIA
Alteração:
Correlação:
DLG 8, DE 14/04/1983: APROVA TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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