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Decreto-Lei nº 1.956 de 30 de agosto de 1982
Data de assinatura:
30 de Agosto de 1982
Ementa:
AUTORIZA O CONSELHO INTERMINISTERIAL DO PROGRAMA GRANDE CARAJAS A CONCEDER ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Agosto de 1982
Fonte:
DOFC 31 08 1982 016170 2
Link:
Texto integral
Referenda:
PROGRAMA GRANDE CARAJAS.
Alteração:
Correlação:
DLG-000007/1983 DOFC 14/04/1983 006001 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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