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Decreto-Lei nº 2.025 de 30 de maio de 1983
Data de assinatura:
30 de Maio de 1983
Ementa:
INSTITUI A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS CONTROLADOS PELO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Maio de 1983
Fonte:
DOFC 31 05 1983 009201 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MF. MICT
Alteração:
REVOGADO PELA
LEI 10.834
, DE 29/12/2003.
Correlação:
DLG-000070/1983 DOFC 29/09/1983 016769 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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