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Decreto-Lei nº 2.026 de 01 de junho de 1983
Data de assinatura:
01 de Junho de 1983
Ementa:
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 6º DO
DECRETO-LEI 1.944
, DE 15 DE JUNHO DE 1982.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
01 de Junho de 1983
Fonte:
DOFC 03 06 1983 009362 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MEFP. TRIBUTOS.
Alteração:
REVOGADO PELA
LEI 8.199
, DE 28/06/1991.
Correlação:
DLG-000061/1983 DOFC 31/08/1983 015309 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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